sábado, 17 de agosto de 2013

HISTÓRIA DA MAGISTRATURA DO MUNICÍPIO DO ACARI-RN



A sorte, em algumas oportunidades, beneficia aqueles que cultivam o gosto pelos fatos históricos e os costumes do nosso povo. E isso foi exatamente o que ocorreu em relação a minha pessoa. Revolvendo os meus desarrumados alfarrábios encontrei no meio deles, um artigo publicado no Jornal A REPÚBLICA, edição de 10 de setembro de 1936, pelo então Juiz de Direito Dr. Meiroz Grilo, cujo texto foi-me presenteado pelo seu dileto filho Inácio Grilo, na oportunidade em que fazíamos pesquisa para a publicação do livro GENEALOGIA DOS TRONCOS FAMILIARES DE GOIANINHA-RN, publicado no ano de 2008.
Por se tratar de fatos importantes ligados à instalação e funcionamento da atual comarca do Acari, deste Estado, ouso reproduzir um trabalho do Dr. Joaquim Manoel de Meiroz Grilo, para o pleno conhecimento de todos os seus conterrâneos.
“O povo do Acari, vivendo sob a proteção de Nossa Senhora da Guia, desde a formação nucelar de sua existência, já tinha a sua capela nos meados do século dezoito e adquiriu os foros de freguesia por lei provincial de 1835, ano em que foi confirmada a criação de seu município, instituído pelo Conselho Provincial desde 1833.
Do ponto de vista de organização judiciária fazia parte da velha Comarca do Seridó, que compreendia toda a região e tinha a sede na Vila do Príncipe, que é hoje a cidade de Caicó. 
Da antiga comarca do Seridó, desmembrou-se a do Jardim, em 1873, e desta a do Acarí, no ano de 1882 (1).

Nesse tempo, parece que a administração pública da Província do Rio Grande do Norte se preocupou um pouco com a distribuição da justiça, pois, no mesmo ano, foram criadas as comarcas de Macaíba, Goianinha, Acari, Santana do Matos e Touros, a única que dentre todas, não chegou a ser provida, sendo extinta logo depois. Na organização republicana do Estado foi mantida a Comarca do Acari, por Lei n° 12, de 09 de setembro de 1892, e assim, viveu, até que o rompimento político dos dirigentes do Seridó, com a situação dominante, determinou a sua suspensão em 1894, conforme a Lei n° 43, de 10 de setembro desse ano.
Em 1889, a Lei 114, de 8 de agosto designou para a sede da circunscrição jurídica a Vila do Acari, sete dias depois promovida a cidade pelo Poder Legislativo do Estado.
Foi a primeira restauração da Comarca do Acari, que já então reivindicava os seus direitos de unidade judiciária autônoma.
Com tais prerrogativas se manteve, até que um “Governo inconsciente, ignorante da causa pública” decretou a sua supressão em 15 de junho de 1893, subordinando-a, como distrito judiciário, à comarca de Currais Novos e, depois, à de Jardim do Seridó.
A nossa Assembléia Constituinte, ao se transformar em Assembleia Legislativa Ordinária, de acordo com a Constituição Federal, teve como preocupação primeira a gloriosa comarca sertaneja e o fez com a Lei n° 1, sancionada pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Governador do Estado, em 30 de março do corrente ano.
A sua reinstalação teve lugar no dia 21 de abril findo, com grande pompa e intensas manifestações de regozijo público.
Se bem que fosse comarca independente, desde 1882, o Acari esteve até 1890 sob a judicatura do Dr. Manoel José Fernandes, juiz de direito da Comarca do Jardim, que foi uma espécie de patriarca da Justiça do Seridó, exercendo por mais de vinte anos o seu múnus judiciário, sucessivamente e, às vezes, cumulativamente, nas comarcas de Caicó, Jardim e Acari.

É verdade que, antes dele e anteriormente à Comarca, estiveram no Acarí, como juízes de órfãos, outros magistrados, que deixaram traços indeléveis de sua passagem pelo sertão primitivo e adusto daqueles tempos.
Chega a ser tocante a peregrinação do Dr. Francisco Aprigio de Vasconcelos Brandão, de fazenda em fazenda, sob o sol ardente do estio, amparando e regularizando a situação dos menores deixados em abandono pelos pais que morreram de inanição ou emigraram na grande seca de 1887.
Há outras figuras veneradas da justiça que viveram na tradição do lugar e são os juízes de órfãos doutores Jose Rufino Pessoa de Melo, José Inácio Fernandes Barros, Manoel Rodrigues da Cunha Machado Beltrão, José Ferreira  Muniz, Caetano Guimarães, o Dr. Falcão, o Dr. Fragoso, etc.

Em 1890, porém, é que o Acari se integra na sua autonomia judiciária com a recepção de seu Juiz de Direito Dr. José Pedro de Almeida Pernambuco, que é o primeiro magistrado que vem fixar residência na cidade de Acari, sede da comarca de igual nome (2).
Com a sua retirada exerce novamente o juizado da comarca o Dr. Manoel José Fernandes,  até a primeira supressão em 1894, quando o ilustre magistrado passou a juiz da comarca de Jardim de que o Acari se tornou distrito judiciário.
A 1° de setembro de 1898, inaugurou-se a nova comarca restaurada, festivamente, com um filho do sertão como juiz de direito do lugar.
É o Dr. Juvenal Lamartine de Faria que exerceu a judicatura durante o período de sete anos, assinando termos de audiência ainda em 1905, nas vésperas de ser eleito para a nossa representação federal, de onde somente se afastou com o fim de vir ocupar o governo do Estado e daí a ser levado ao seu exílio na Europa e ao discreto retraimento em que vive.
Sucederam-lhe no juizado do Acari os doutores Augusto Carlos de Vasconcelos Monteiro, Vicente de Pádua Veras, Celso Dantas Sales, Silvino Bezerra Neto, João Francisco Dantas Sales, Eurico Soares Montenegro e Joaquim Manoel de Meiroz Grilo, que fora afastado com a suspensão de 1893, e, agora torna a seu posto como titular de um direito adquirido.
Acari, 5 de maio de 1936
MEIROZ GRILO
(1)                        A lei n° 844, de 26 de junho de 1882, criou a Comarca de Acari, em sua sede própria (Câmara Cascudo, Rev. Potiguar ano II, n° XI – Rio)1937.
(2)                        A Comarca foi instalada solenemente a 17 de fevereiro de 1890, sendo promotor José Carlos Pereira de Brito e juiz municipal o bacharel José Ferreira Muniz (Câmara Cascudo – Ver. Potiguar – Rio)”.                  

Um comentário:

  1. Muito bom ler um pouco de minhas origens nordestinas. Sou tetraneta de Manoel José Fernandes, juiz do Seridó, Acari e Caicó.

    ResponderExcluir