A sorte, em algumas oportunidades,
beneficia aqueles que cultivam o gosto pelos fatos históricos e os costumes do
nosso povo. E isso foi exatamente o que ocorreu em relação a minha pessoa. Revolvendo os meus desarrumados alfarrábios
encontrei no meio deles, um artigo publicado no Jornal A REPÚBLICA, edição
de 10 de setembro de 1936, pelo então Juiz de Direito Dr. Meiroz Grilo, cujo
texto foi-me presenteado pelo seu dileto filho Inácio Grilo, na oportunidade em
que fazíamos pesquisa para a publicação do livro GENEALOGIA DOS TRONCOS FAMILIARES DE GOIANINHA-RN, publicado no ano
de 2008.
Por se tratar de fatos importantes
ligados à instalação e funcionamento da atual comarca do Acari, deste Estado,
ouso reproduzir um trabalho do Dr. Joaquim Manoel de Meiroz Grilo, para o pleno
conhecimento de todos os seus conterrâneos.
“O povo do Acari, vivendo sob a proteção
de Nossa Senhora da Guia, desde a formação nucelar de sua existência, já tinha
a sua capela nos meados do século dezoito e adquiriu os foros de freguesia por
lei provincial de 1835, ano em que foi confirmada a criação de seu município,
instituído pelo Conselho Provincial desde 1833.
Do ponto de vista de organização
judiciária fazia parte da velha Comarca do Seridó, que compreendia toda a
região e tinha a sede na Vila do Príncipe, que é hoje a cidade de Caicó.
Da antiga comarca do Seridó,
desmembrou-se a do Jardim, em 1873, e desta a do Acarí, no ano de 1882 (1).
Nesse tempo, parece que a administração
pública da Província do Rio Grande do Norte se preocupou um pouco com a
distribuição da justiça, pois, no mesmo ano, foram criadas as comarcas de
Macaíba, Goianinha, Acari, Santana do Matos e Touros, a única que dentre todas,
não chegou a ser provida, sendo extinta logo depois. Na organização republicana
do Estado foi mantida a Comarca do Acari, por Lei n° 12, de 09 de setembro de
1892, e assim, viveu, até que o rompimento político dos dirigentes do Seridó,
com a situação dominante, determinou a sua suspensão em 1894, conforme a Lei n°
43, de 10 de setembro desse ano.
Em 1889, a Lei 114, de 8 de agosto
designou para a sede da circunscrição jurídica a Vila do Acari, sete dias
depois promovida a cidade pelo Poder Legislativo do Estado.
Foi a primeira restauração da Comarca do
Acari, que já então reivindicava os seus direitos de unidade judiciária
autônoma.
Com tais prerrogativas se manteve, até
que um “Governo inconsciente, ignorante da causa pública” decretou a sua
supressão em 15 de junho de 1893, subordinando-a, como distrito judiciário, à
comarca de Currais Novos e, depois, à de Jardim do Seridó.
A nossa Assembléia Constituinte, ao se
transformar em Assembleia Legislativa Ordinária, de acordo com a Constituição
Federal, teve como preocupação primeira a gloriosa comarca sertaneja e o fez
com a Lei n° 1, sancionada pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Governador do Estado, em
30 de março do corrente ano.
A sua reinstalação teve lugar no dia 21
de abril findo, com grande pompa e intensas manifestações de regozijo público.
Se bem que fosse comarca independente,
desde 1882, o Acari esteve até 1890 sob a judicatura do Dr. Manoel José
Fernandes, juiz de direito da Comarca do Jardim, que foi uma espécie de
patriarca da Justiça do Seridó, exercendo por mais de vinte anos o seu múnus judiciário, sucessivamente e, às
vezes, cumulativamente, nas comarcas de Caicó, Jardim e Acari.
É verdade que, antes dele e
anteriormente à Comarca, estiveram no Acarí, como juízes de órfãos, outros
magistrados, que deixaram traços indeléveis de sua passagem pelo sertão
primitivo e adusto daqueles tempos.
Chega a ser tocante a peregrinação do
Dr. Francisco Aprigio de Vasconcelos Brandão, de fazenda em fazenda, sob o sol
ardente do estio, amparando e regularizando a situação dos menores deixados em
abandono pelos pais que morreram de inanição ou emigraram na grande seca de
1887.
Há outras figuras veneradas da justiça
que viveram na tradição do lugar e são os juízes de órfãos doutores Jose Rufino
Pessoa de Melo, José Inácio Fernandes Barros, Manoel Rodrigues da Cunha Machado
Beltrão, José Ferreira Muniz, Caetano
Guimarães, o Dr. Falcão, o Dr. Fragoso, etc.
Em 1890, porém, é que o Acari se integra
na sua autonomia judiciária com a recepção de seu Juiz de Direito Dr. José
Pedro de Almeida Pernambuco, que é o primeiro magistrado que vem fixar
residência na cidade de Acari, sede da comarca de igual nome (2).
Com a sua retirada exerce novamente o
juizado da comarca o Dr. Manoel José Fernandes,
até a primeira supressão em 1894, quando o ilustre magistrado passou a
juiz da comarca de Jardim de que o Acari se tornou distrito judiciário.
A 1° de setembro de 1898, inaugurou-se a
nova comarca restaurada, festivamente, com um filho do sertão como juiz de
direito do lugar.
É o Dr. Juvenal Lamartine de Faria que
exerceu a judicatura durante o período de sete anos, assinando termos de
audiência ainda em 1905, nas vésperas de ser eleito para a nossa representação
federal, de onde somente se afastou com o fim de vir ocupar o governo do Estado
e daí a ser levado ao seu exílio na Europa e ao discreto retraimento em que
vive.
Sucederam-lhe no juizado do Acari os
doutores Augusto Carlos de Vasconcelos Monteiro, Vicente de Pádua Veras, Celso
Dantas Sales, Silvino Bezerra Neto, João Francisco Dantas Sales, Eurico Soares
Montenegro e Joaquim Manoel de Meiroz Grilo, que fora afastado com a suspensão de
1893, e, agora torna a seu posto como titular de um direito adquirido.
Acari,
5 de maio de 1936
MEIROZ
GRILO
(1)
A
lei n° 844, de 26 de junho de 1882, criou a Comarca de Acari, em sua sede
própria (Câmara Cascudo, Rev. Potiguar ano II, n° XI – Rio)1937.
(2)
A
Comarca foi instalada solenemente a 17 de fevereiro de 1890, sendo promotor
José Carlos Pereira de Brito e juiz municipal o bacharel José Ferreira Muniz
(Câmara Cascudo – Ver. Potiguar – Rio)”.