segunda-feira, 28 de março de 2011

A LEI O E VÍCIO

Jovem, desejei ser advogado incentivado pelo exemplo de um tio desembargador, vítima de uma bala acidental que lhe tirou a vida aos 43 anos. Veio à consciên¬cia, antes de terminar o primeiro ano, e avisou ao futuro bacharel que seria desastroso tentar insistir. Livrei o fórum de suportar um advogado medíocre e aceitei a inclinação para este oficio menor de escrever notícias e crônicas. Desde aquele tempo tenho medo do legalismo, monstro enlouquecido que nasce e vive nas entranhas da lei.

Até hoje, quando vou esquecendo, vem outro exemplo e espeta a consciência. Como agora, no julgamento dos políticos ficha suja. O Supremo Tribunal Federal não ousou, para decidir ouvindo a voz rouca das ruas, como se diz na clicheria política. Ficou no limite restrito da lei como esta fosse maior do que o Direito e longe do clamor popular. E os fichas sujas vão assumir seus mandatos de quatro ou oito anos, de deputado ou senador, debaixo dos bigodes acabrunhados da opinião pública brasileira.

É a lei, Senhor Redator, alegam os que fazem o império da norma. A nós outros e aos próprios ministros que sabem da sujeira daquelas fichas, nada mais há a fazer. O Supremo é o Supremo. Depois dele, nestas terras da Ilha de Santa Cruz, só Deus. E Deus, até onde se tem sabe, é um ser acima das questiúnculas políticas e dos queixumes da politicagem. Que se cumpra, pois, a vontade da Corte. Aliás, é bem próprio do gosto monarquista que nunca nos abando¬nou, mesmo depois da República.
Não chego a repetir o jargão daqueles que afirmam ser o político alguém que não teme e não pára na fronteira do pudor. Seria muito. Mas, entre perder o mandato ou a compostura, e isto é um fato, joga fora os dedos e fica com os anéis. É com eles - e o político pensa assim - que terá acesso à riqueza do poder que nem sempre precisa ser feita de ouro ou níquel, mas do brilho na lapela, lugar que a convenção social escolheu para exibir os dísti¬cos da glória política a quem, desavisado, não souber.

A sujeira, portanto, é legal. Pelo menos até 2012, nas eleições municipais. Ninguém sabe se essa legalidade não sobrevive até 2014. Até lá, certamente teremos outras mãos sujas, mas também teremos governadores sonhando com a renovação de seus mandatos e uma vaga de senador para cada estado. O caldo grosso do poder, então, será mexido na fervura das ambições e dos desejos e só então se saberá se teremos nova interpretação capaz de vencer o determinismo brasileiro para a impunidade.

Ainda não foi desta vez que o sol forte da opinião pública, como dizem os franceses, iluminou nossos juízes supremos. Não se duvida de suas auras feitas de um saber jurídico sólido e incontestável. Nem da boa fé de suas almas. Mas é difícil compreender que a norma constitucional venha resguardar a impunidade. No meu caso, Senhor Redator, devo confessar, é mais difícil: além de faltar o saber ainda vicejam as ervas da¬ninhas da ignorância na sua invencível incapacidade de com¬preender. Hélas!

Transcrito da coluna “Cena Urbana” de Vicente Serejo 28/03/2011

INDIGNAÇÃO

Meu caro ormuz,
Tudo que acontece de ruim nesse pais é mostrado na TV e nos jornais. Nem tudo. A prova da OAB desse ultimo domingo, dia 27 de março, é a exceção para confirmar a regra. Indignado, não com a prova, mas com o método aplicado pela forma da toda poderosa FGV, encaminhei minha irresignaçao à Ordem. Obviamente que não terá nenhum resultado prático mas, pelo menos, não cometo o pecado da omissão e nem acelero o processo - em curso - de obstruçao das artérias. Assim, terei mais tempo para brincar com os netos.


Senhor Presidente,

Os últimos exames de primeira fase da Ordem têm exigido do examinando conhecimentos mais aprofundados. Nada contra. Na prova pratico profissional, na ultima 2010.2, foram exigidos vários itens a serem contestados, tornando-a longa e impossível de ser feita em três ou três horas e meia. A mesma sorte coube as questões que, pelo grau de complexidade e de pesquisa, também não foi possível ser realizada no tempo restante.

Agora, na prova 2011.3, a OAB, novamente, exigiu do examinando mais conhecimentos. Nada contra. Na segunda fase, a prova prática-profissional a OAB exorbitou e cometeu um crime de tortura contra o examinando. Senão vejamos. Se a prova pratico profissional é para exigir do examinando qual a via adequada para salvaguardar os direitos do cliente; Se os pressupostos exigidos nesse instituto foram obedecidos, portanto, descritos corretamente, logo, satisfaz ao examinador a prova da sua exigência. Por que então haverá necessidade da OAB exigir que o examinando interponha um Recurso Ordinário fantasioso, desproporcional ao tempo que lhe é concedido para aprovar seus conhecimentos. É um despautério.

Ora, se a OAB, em todo seu momento histórico, tem se mantido em defesa da legalidade, da justiça, do respeito aos direitos individuais, das garantias constitucionais, como agora, pode se arvorar de querer ser a palmatória do ensino jurídico brasileiro. Não sou contra a prova. Entendo ser necessária, mas, acima de tudo, que se faça com equidade. Nada alem disso. Atenciosamente.

Arnilton Cavalcanti Montenegro