segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

ACTA DIURNA

Caríssimos amigos e leitores. A partir de 2010, estaremos publicando as famosas ACTAS DIURNAS do nosso mestre maior Luiz da Câmara Cascudo. Iniciaremos com Pedro Velho, Tavares de Lira e Felinto Manso Maciel.





QUE QUER DIZER “ÁCTA DIURNA”

Luís da Câmara Cascudo

Perguntaram a mim porque dei semelhante título a esta secção. Que quer dizer ACTA DIURNA?
ACTA DIURNA era uma espécie de jornal diário, uma folha onde os acontecimentos do dia eram fixados pelas autoridades de Roma, para conhecimento do povo. Pregavam-na a uma parede num dos edifícios do FORUM.
No ano 131, antes de Cristo, já existia a ACTA DIURNA, informando ao cidadão romano as "novidades" ou diretivas governamentais.
Júlio Cesar, cinquenta e nove anos antes do nascimento de Cristo, tornou a ACTA DIURNA oficial, de aposição obrigatória num determinado logradouro público.
Conservo o título em latim. Por isso aparece o ACTA com a segunda consoante do alfabeto.
ACTA significa, no latim, ações, obras, feitos, façanhas. DIURNA é o que se pratica sob o sol, no espaço de um dia, ou diariamente.
Suetonio, que bem conheceu a ACTA DIURNA, dizia-a efemérides diárias, o registro dos sucessos mundanos, políticos e administrativos, sociais ou literários.
A minha é uma ACTA DIURNA que recorda o pensamento que presidiu meu dia. Fixo a minha impressão diária, sobre um livro, uma figura ou um episódio, atual ou antigo.
Dei-lhe batismo latino porque a intenção cultural é honrar o passado, nas suas lutas, alegrias, tragédias e curiosidades. E, se matéria nova aparece, comentada, é ainda o desejo de conserva-la no Tempo para os olhos amigos de alguns leitores fieis, nas páginas tradicionais d’ “A REPÚBLICA”, o mais velho dos jornais conterrâneos

Natal, 03 de agosto de 1943

(transcrição ipsilitere do Livro das Velhas Figuras)